Criada para atender demandas específicas e por tempo determinado, a mão-de-obra temporária é o tipo de contratação mais procurada quando a empresa vivencia um momento atípico, seja no seu quadro de colaboradores ou mesmo em uma demanda maior de serviços. É muito utilizada durante alta demanda, como meses festivos – natal, páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças e outros. Também é uma ótima saída para momentos de transição ou substituição de colaborador regular no que tange a licença saúde, férias ou outros tipos de afastamentos.
De acordo com o Ministério do Trabalho, para realizar a contratação dentro da Lei n°6.019,74 e n°13.429/17, é necessário que a empresa seja intermediada por uma agência devidamente regulamentada no Ministério do Trabalho, como nós da LiderH, para oferecer esse tipo de serviço. É de extrema importância que, para isso, busque uma empresa idônea e que possa auxiliar em todas as partes do processo – desde o recrutamento e seleção até a contratação do colaborador temporário – e lembrar que, mesmo se tratando de algo com urgência, um processo seletivo bem realizado economiza tempo e dinheiro para a empresa. Atualmente, o colaborador temporário pode atuar por até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias caso seja necessário e comprovada a manutenção das condições que o proporcionam – ou seja, ele pode trabalhar até 270 dias.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO TEMPORÁRIO
• O contrato poderá durar até 270 dias;
• Não pode ser usado como período de experiência;
• Não gera vínculo empregatício, já que a responsabilidade é da prestadora de serviços.