Centro de Estágio

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               A LiderH é Agente de Integração, realizando parceria com empresas, escolas e estudantes, onde atuamos na intermediação e principalmente na praticidade para todos os envolvidos. Seguindo a Lei n°11.788/08, auxiliamos na inclusão de estudantes no mercado de trabalho, dando a eles a oportunidade de desenvolver toda teoria da sala de aula na prática do dia-a-dia nos nossos clientes.

               Com um processo seletivo diferenciado e totalmente personalizado para a necessidade de cada um, estamos aptos para oferecer a melhor experiência do início ao término do contrato. Contamos com uma base de dados exclusiva e atualizada, onde identificamos com agilidade estudantes de nível médio, técnico e superior que melhor possam atender a demanda da oportunidade em aberto.

               Nossa expertise em administração de documentos deixará sua empresa tranquila e sem preocupações quanto a contatos com instituições de ensino, prazos e outros controles que acabam tomando certo tempo no tão corrido dia-a-dia. Saiba mais do nosso protocolo exclusivo!

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode fazer estágio?

A pessoa devidamente matriculada e com frequência nos cursos de nível médio, técnico ou superior, desde que eles não coincidam com o horário ofertado para realização do estágio.

 

• Quem pode contratar estagiário?

Qualquer empresa pode contratar, desde que siga as proporções de:

. 1 a 5 empregados – 1 estagiário                                                      . 6 a 10 empregados – 2 estagiários

. 11 a 25 empregados – 5 estagiários                                                . acima de 25 empregados – até 20% de estagiários

 

• Quais os tipos de estágio existentes?

Pela Lei, existem os estágios obrigatórios (aquele que faz parte do projeto do curso, onde a carga horária é requisito para conseguir finalizar o mesmo e obter o diploma) e não-obrigatório (atividade opcional, com carga horária regular e obrigatória, sendo remunerado através de bolsa-auxílio, auxílio transporte e seguro de vida).

 

• Quais são os benefícios obrigatórios por Lei?

De acordo com a Lei do Estágio, para o estágio não-obrigatório é dado o benefício de seguro de vida e auxílio transporte, que tem seu valor definido pela empresa contratante, ou seja, ele não precisa necessariamente ser o valor integral do transporte, mas sim uma ajuda para os deslocamentos do estagiário e, também, poderá ser substituído por fretado caso a empresa possua e tenha disponibilidade.

 

• Qual carga horária do estagiário?

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos, a carga horária máxima é de 4 horas semanais, totalizando 20 horas semanais. Para estudantes de ensino médio, técnico ou superior, a carga horária máxima é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Lembrando que o estagiário não pode realizar horas extras, porém pode realizar compensação desde que não ultrapasse o limite previsto em Lei.

 

•  Quanto tempo pode ficar no mesmo estágio?

O estágio possui tempo máximo de 2 anos de duração para cada empresa, exceto quando tratamos de estagiário com deficiência, caso em que a Lei não impõe qualquer limitação para duração. Porém, vale lembrar que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes.

 

• Como funcionam as férias do estagiário?

É assegurado que o estagiário com tempo igual ou superior a 1 ano no local possa gozar de recesso de 30 dias, preferencialmente coincidindo com suas férias escolares. Em caso de estagiário com menos de 1 ano, o recesso é proporcional.

 

• Quais os principais motivos para rescisão do contrato de estágio?

Por vontade de uma das partes; por não cumprimento das atividades propostas; por não frequência escolar; por trancamento de matrícula.

 

• Qual a importância do TCE?

Ele é o acordo celebrado entre as partes, prevendo as atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso e precisa ser assinado pelo estagiário, seu responsável legal em caso de menor de 18 anos, o agente de integração, a empresa e a instituição de ensino. É ele quem garante a viabilidade da contratação.

 

• Quem já finalizou os estudos pode estagiar?

Não. A modalidade de estágio é exclusivamente para aqueles que ainda estão estudando.

 

 

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